Investigação de entidades
e carteiras falsas
O
promotor da área de Defesa do Consumidor, Murilo de
Moraes e Miranda, ressalta que só tem direito ao benefício
estudantes regulamente matriculados nos ensinos fundamental,
médio ou superior. “Alunos de cursos de línguas,
preparatórios e esportivos não podem ter a carteirinha.
A lei estadual não permite”, afirma. As carteirinhas
só poderão ser emitidas pelas escolas de níveis
fundamental, médio e superior, além de associações
e agremiações regularmente constituídas,
ou seja, aquelas que possuem registros em cartório,
estatutos, eleições, que são portadoras
de CNPJ e estruturadas com diretoria e conselho fiscal.
Para constatar quais instituições se enquadram
na recomendação, o MP requisitou aos cartórios
informações sobre todas as associações
e agremiações registradas. E para as associações
foram solicitados, no prazo de dez dias, os dados dos estudante
para os quais foram emitidas carteiras em 2007. A entidade
que não cumprir as recomendações poderá
ser fechada.
Preços
– A gerente de Educação para o Consumo
Adequado do Procon-Goiás, Sara Saeghe Ximenes, acredita
que o consumidor será beneficiado com as medidas que
coíbem a falsificação. Para ela, quem
não tiver o direito à meia-entrada ou pagará
mais caro ou deixará de ir ao local. “Automaticamente
o mercado irá se adequar e reduzir o preço.”
Matéria
Dm.
Conheça
a Recomendação...
Em
nota.
O
presidente da União Brasileira dos Estudantes, Dilson
Peixoto da Silva, reconhece a importância de ações
nesse sentido, pois uma porcetagem grande de alunos e instituições
de ensino estão sendo lesadas anualmente, por falsos
líderes estudantis. Mais pede cautela, para evitar
execessos, a prosposta de se criar um selo de autenticidade
para as carteiras, usando apenas o banco de dados do SETRANSP,
seria inviavél pois vários alunos do interior
e de outros Estados, frenquentam eventos na Capital e a legislação
vigente garante amplo acesso, independente de fatores regionais.
E lembra que as entidades não são os maiores
vilões da questão, pois diversas instituições
de ensino emitem sua propria carteira de meia-entrada, as
vezes sem nenhum critério para pararentes e conhecidos.
O
que não se pode descatar, e que no País os índices
de estudantes estão aumentando e muito, para se ter
uma idéia nos ultimos 5 anos a população
que possuia nível superior saltou de 3 para 9%, só
na educação dita básica existem aproximadamente
1 milhão e seiscentos mil estudantes, e lembra que
todas as entidades não atingem 10% de todos os alunos
matrículados no Estado, de acordo com o Sindicatos
das Entidades Estudantis - SEG. A questão é
que quando os promotores de eventos falam em 80% de ingressos
a título de meia-entrada a entidade considera justo,
pois que adiquire são os alunos que realmente prestigiam
os eventos na Cidade.
Confessa
também que com a atual legislação a possibilidade
de fraude e imensa, constatamos em nossa sede só esse
ano quatro tentativas de fraudes, como carimbos e comprovantes
de matrículas falsos de escolas e faculdades, por isso
defendemos que a Secretária de Educação
e as Faculdades repassem anualmente a listagem dos alunos
matrículados e os mesmo portando documento de identificação
oficial, procure as entidade para requerer a emissão
da sua carteirinha, isso evitaria outros contatos e a tentativa
de fraude.
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