1. Quais os cursos permitem concessão de meia entrada?
Segundo a Medido Provisória nº 2.208, de 17/08/01,
perenizada pela emenda constitucional nº 32, de 2001,
que perenizou as inúmeras medidas provisórias.
Em seu texto a medida fala em situação juridica
de estudante, deixando a regularmentação para
os Estados.
Segundo
a Lei Estadual Goiana nº 12.355, de 05/03/94 todo aluno
regularmente matriculado em estabelecimentos de ensino de
primeiro, segundo e terceiro graus (fundamental, médio
e superior) paga meia entrada em cinemas, circos, espetáculos
teatrais, esportivos, musicais e de lazer em geral.
Segundo
a LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996, estudantes
são alunos de ensino infantil, fundamental, médio,
educação de joves e adultos, educação
profissional, educação especial, seqüencias,
graduação, pós-graduação,
mestrado, doutorado e extensão.
Ressaltamos
que no caso de estudantes que residam no município
de São Paulo, a Lei Municipal nº 13.715, de
07/01/04, estendeu o concessão para alunos matriculados
em cursos pré-vestibulares.
Em
Goiânia está tramitando na Câmara Municipal
o projeto de Lei do Vereador Josué Gouveia - PTC,
regularmentando a emissão, fiscalização
e extensão do benefício aos cursos pré-vestibulares
e preparatórios.