2.
É correto os organizadores de eventos/shows limitarem
a venda de meia entrada?
Não. A concessão de meia entrada deve ser
garantida para todos os alunos que se enquadram na Lei Estadual
Goiana nº 12.355, de 05/03/94, ou seja, estudantes
do ensino fundamental, médio e superior, sendo estendido
no municipio de São Paulo, para alunos de cursos
pré-vestibulares e profissionalizantes (básico
e técnico).
Se houver recusa no cumprimento da lei, o aluno, poderá
adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente
a devolução da quantia paga a maior, através
de um órgão de defesa do consumidor ou o próprio
Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar
o ingresso e a identificação estudantil.