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Programa Universidade para Todos


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Perguntas Frequentes

2. É correto os organizadores de eventos/shows limitarem a venda de meia entrada?
Não. A concessão de meia entrada deve ser garantida para todos os alunos que se enquadram na Lei Estadual Goiana nº 12.355, de 05/03/94, ou seja, estudantes do ensino fundamental, médio e superior, sendo estendido no municipio de São Paulo, para alunos de cursos pré-vestibulares e profissionalizantes (básico e técnico).

Se houver recusa no cumprimento da lei, o aluno, poderá adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a maior, através de um órgão de defesa do consumidor ou o próprio Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar o ingresso e a identificação estudantil.

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