5.
O cinema pode proibir a entrada do meu filho em virtude
da censura por faixa etária?
Não. Conforme disposto no artigo 19 da Portaria 1100,
do Ministério da Justiça, "Cabe aos pais
ou responsáveis autorizar o acesso de suas crianças
e/ou adolescentes a diversão ou espetáculo
cuja classificação indicativa seja superior
a faixa etária destes, porém inferior a 18
(dezoito) anos, desde que acompanhadas por eles ou terceiros
expressamente autorizados".