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Perguntas Frequentes

5. O cinema pode proibir a entrada do meu filho em virtude da censura por faixa etária?
Não. Conforme disposto no artigo 19 da Portaria 1100, do Ministério da Justiça, "Cabe aos pais ou responsáveis autorizar o acesso de suas crianças e/ou adolescentes a diversão ou espetáculo cuja classificação indicativa seja superior a faixa etária destes, porém inferior a 18 (dezoito) anos, desde que acompanhadas por eles ou terceiros expressamente autorizados".

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